
câmara MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 23, DE 03 DE ABRIL DE 2024
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REGULAMENTA O SISTEMA DE RESGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA. |
CONSIDERANDO que a Câmara precisa aprimorar o sistema de controle de acesso e frequência de seus servidores;
CONSIDERANDO que neste sentido faz-se necessário a instalação de relógio de ponto eletrônico com leitor biométrico;
CONSIDERANDO a possibilidade de incremento da produtividade decorrente dos recursos tecnológicos de informação e de comunicação disponiveis; e
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 01/2024.
Art. 1° Fica instituído o sistema de registro e gerenciamento eletrônico de frequência (ponto eletrônico) no âmbito da Câmara Municipal de lúna.
Art. 2° O registro eletrônico da frequência será realizado no local onde está instalado o equipamento de ponto, por meio de registro de biometria, obrigatoriamente, ao início e fim das atividades, no horário de funcionamento da Câmara Municipal.
1° Os servidores localizados nos gabinetes parlamentares serão submetidos ao registro eletrônico de frequência e, em caso de ausência visando a realização de atividades externas, o respectivo Edil deverá atestar sua frequência, mediante relatório de atividades direcionado a diretoria administrativa.
2° Em caso de não apresentação do atestado de atividades externas devido, o servidor não terá computado o dia do respectivo mês.
3° Excetua-se da obrigatoriedade de registro eletrônico de frequência os titulares do cargo efetivo de Procurador.
Art. 3° Nos casos de ausência do registro de frequência por problemas técnicos no equipamento, falta de energia elétrica, prestação de serviços externos ou esquecimento, o servidor deverá solicitar ao gestor de ponto o cadastramento do horário não registrado, seguindo os procedimentos fixados em instrução normativa.
Art. 4° Fica autorizado, excepcionalmente, o registro manual de frequência, por meio da assinatura de folha de ponto, enquanto não operacionalizado o sistema de registro eletrônico, e nas ocasiões em que o sistema estiver temporariamente indisponivel ou quando for detectada falha no sistema.
Art. 5° Fica o sistema de controle interno da Câmara Municipal responsável pela regulamentação dessa Portaria no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (03/04/2024) .
ADIMILSON DE SOUSA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna 03 de abril de 2024..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.