
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.089, DE 05 DE ABRIL DE 2024
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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder a revisão geral anual a todos os seus servidores no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (05/04/2024).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 05 de abril de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.