ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.091, DE 05 DE ABRIL DE 2024

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.075/2023.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica substituído o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.075/2023, pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (05/04/2024).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 05 de abril de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.