câmara MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 28 DE MAIO DE 2024
INSERE ARTIGO NO REGIMENTO INTERNO. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1° - Fica inserido o artigo 95-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Iúna/ES, Resolução nº 03/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 95-A ... Compete à Comissão de Direito a Diversidade Sexual e a Identidade de Gênero, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quanto ao mérito em todo os projetos que versem sobre:
I - políticas institucionais relacionadas à promoção dos direitos a liberdade de orientação sexual e identidade de gênero;
II - utilização de linguagem não-sexista e não homofóbica.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO 28/05/2024.
ADIMILSON DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 28/05/2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.