
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.096, DE 13 DE JUNHO DE 2024
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"INCORPORA ÁREA AO PARQUE INDUSTRIAL RONALDO AMBRÓSIO RODRIGUES”. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado ao Parque Industrial Ronaldo Ambrósio Rodrigues, a área situada às margens da Rodovia ES-185, km 32, Alto Perdição – Distrito de Nossa Senhora das Graças, Iúna/ES, com 96.800m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), matrícula nº 9.158.
Art. 2º A área incorporada será administrada pelo COMDEPII – Conselho de Desenvolvimento do Parque Industrial “Ronaldo Ambrósio Rodrigues”, se submetendo às mesmas regras, condições e disposições da Lei Municipal nº 1.888/2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (13/06/2024).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 13 de junho de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.