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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.097, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Vigência

 

"DENOMINA CRECHE NO MUNICÍPIO”.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Creche Municipal localizada à Avenida Vereador Otacílio Severino da Silva, no Distrito de Santíssima Trindade, Município de Iúna, denominar-se-á “ELISA IVANETE MOREIRACARVALHO”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (25/06/2024).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 25 de junho de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.