
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.097, DE 25 DE JUNHO DE 2024
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"DENOMINA CRECHE NO MUNICÍPIO”. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Creche Municipal localizada à Avenida Vereador Otacílio Severino da Silva, no Distrito de Santíssima Trindade, Município de Iúna, denominar-se-á “ELISA IVANETE MOREIRACARVALHO”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (25/06/2024).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 25 de junho de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.