CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 18 DE JULHO DE 2024
APROVA COM RESSALVAS CONTAS ANUAL DE PREFEITO, ANO DE 2020. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, por seus membros, acompanha a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo contida no parecer prévio n° 00056/2023-6, processos TC-02406/2021-1, 02493/2021-1, para fins de aprovar com ressalva contas Anual do Prefeito do Município de Iúna, relativas ao ano de 2020, de responsabilidade do ex-Prefeito Weliton Virgílio Pereira.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO VEREADOR VEREDINO CÂNDIDO DE ALMEIDA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO 18/07/2024.
ADIMILSON DE SOUSA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 18 de julho de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.