
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.102, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
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DENOMINA CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). "Mardonília Leocádio da Silva" Dona Tôca. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado “Marcionília Leocádio da Silva”, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizado na cidade de Iúna/ES.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de agostp do ano de dois mil e vinte e quatro (02/08/2024).
Romário Batista Vieira
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 02 de agosto de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.