ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.104, DE 02 DE AGOSTO DE 2024

Vigência

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NO DISTRITO DE SANTÍSSIMA TRINDADE. "Avenida Izaltino Venâncio da Silva".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominada “Avenida Izaltino Venâncio da Silva”, a via pública localizada na direção do Banco da Terra, Distrito de Santíssima Trindade, Município de Iúna-ES.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (02/08/2024).

Romário Batista Vieira
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 02 de agosto de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.