ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.106, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Vigência

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.645/1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A Lei Municipal n° 1.645/1998, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:

         I – 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;

         II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

         III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

         IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças;

         V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública;

         VI – 05 (cinco) representantes de entidades não governamentais;

         Art. 17 São membros fixos do Conselho Municipal de Segurança Pública: o Juiz de Direito, o representante do Ministério Público, o Delegado de Polícia, o Comandante da 2ª Cia de Polícia de Iúna e um representante do PAB Iúna (Posto Avançado de Bombeiros Militares.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (03/09/2024).

Romário Batista Vieira
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 03 de setembro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.