
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.107, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.182/2008. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A lei 2.182/2008 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos;
Art. 163. Nos condomínios urbanísticos, não haverá percentual de áreas destinadas a uso público.
At. 164. [...]
I – a demarcação das unidades autônomas e áreas destinadas a uso comum dos condôminos:
[...]
III – a manutenção do sistema viário, das áreas destinadas a uso comum dos condôminos e da infraestrutura básica e complementar interna dos condôminos urbanísticos, até o registro da instituição do condomínio no Registro de Imóveis.
Art. 167. [...]
Parágrafo único. [...]
c) a indicação das áreas destinadas a uso comum dos condôminos
Art. 2º. Fica revogado o § 2º, do art. 161, da Lei 2.182/2008.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (24/09/2024).
Romário Batista Vieira
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 24 de setembro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.