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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.115, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 3.178.000,00 (três milhões cento e setenta e oito mil reais), nas seguintes dotações:

Órgão 160 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0010 - GESTÃO DAS POLITICAS DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 3.063 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES
Elemento de Despesa: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 3.178.000,00 

Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Especial será utilizada como fonte de recurso o Convênio com o Governo Federal através do Ministério da Educação no Valor de R$ 3.178.000,00 (três milhões cento e setenta e oito mil reais).

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (04/12/2024).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna em 04/12/2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.