
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.115, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 3.178.000,00 (três milhões cento e setenta e oito mil reais), nas seguintes dotações:
| Órgão | 160 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte |
| Unidade Orçamentária: | 001 – Secretaria Municipal de Educação |
| Função: | 12 - Educação |
| Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental |
| Programa: | 0010 - GESTÃO DAS POLITICAS DE EDUCAÇÃO |
| Projeto/Atividade: | 3.063 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES |
| Elemento de Despesa: | 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 3.178.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Especial será utilizada como fonte de recurso o Convênio com o Governo Federal através do Ministério da Educação no Valor de R$ 3.178.000,00 (três milhões cento e setenta e oito mil reais).
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (04/12/2024).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna em 04/12/2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.