
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.117, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), nos seguintes elementos de despesa:
| 31900400 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
| 31901100 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| 31901300 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Suplementar serão utilizados como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (04/12/2024).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna em 04/12/2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.