ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.118, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3083/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei 3.083/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 3º. O pagamento poderá ser realizado das seguintes formas:

I - diretamente aos prestadores de serviço no ramo de transporte de passageiros, após regular procedimento de credenciamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; ou

II- diretamente ao beneficiário.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (04/12/2024).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna em 04/12/2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.