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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.120, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Vigência

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.321/2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.321/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos;

“Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, tem por finalidade deliberar sobre a política de desenvolvimento turístico do Município, estando vinculado à Secretaria de Turismo e Cultura.”

“Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Iúna - COMTUR:

I - Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município;

II - Estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo ao turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais;

III - Orientar e sugerir à administração municipal ações relacionadas ao desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do município;

IV - Assessorar a administração municipal no planejamento do turismo e acompanhar a execução das propostas;

V - Desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população em geral;

VI - Auxiliar na elaboração das diretrizes operacionais do Fundo Municipal de Promoção do Desenvolvimento Turístico, apreciar o plano de aplicação de seus recursos, bem como as respectivas prestações de contas;

VII - Captar recursos para os programas, projeto e ações das atividades turísticas;

VIII - Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Turismo - PMT, emitindo parecer conclusivo sobre a viabilidade técnico-financeira e legitimidade das ações propostas em relação às demandas, ajudando a viablizar a sua execução;

IX - Acompanhar, fiscalizar e exercer permanentemente vigilância sobre as execuções e das ações do PMT;

X - Envolver comunidades, bairros, localidades e distritos sem qualquer distinção, proporcionando melhor desempenho dos serviços turísticos, contribuindo para a geração de empregos, renda e melhoria da qualidade de vida da população urbana e rural de Iúna;

XI - Colaborar com o órgão oficial do município para a criação do Calendário Muncipal de Eventos;

XII - Participar da elaboração de seu regimento interno.”

“Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo compõe-se de (15) quinze membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, observado as seguintes representações:

I - O Secretário Municipal de Turismo e Cultura;

II - 01 (um) representante dos artesãos de Iúna;

III - 01 (um) representante das associações de carácter turístico;

IV - 01 (um) representante da associação comercial e industrial de Iúna;

V - 01 (um) representante do setor gastronômico;

VI - 01 (um) representante do setor hoteleiro;

VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

VIII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública;

IX - 01 (um) representante da Secretiaria Municipal de Educação e Esporte;

X - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças;

XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Interior;

XII - 01 (um) representante da associação de cafés especiais de Iúna;

XIII - 01 (um) representante do INCAPER;

XIV - 01 (um) representante da associação de coleta de resíduos recicláveis no Município de Iúna;

XV - 01 (um) representante do Santuário da Água Santa.”

“Art. 6º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo será de (02) anos, podendo ser prorrogado por igual período, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.”

“Art. 8º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, através de recursos humanos, materiais e infraestrutura física.”

“Art. 15 - O orçamento do FUMDETI integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (20/12/2024).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna em 04/12/2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.