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Câmara Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Vigência

 

ESTABELECER OS PROCEDIMENTOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES.

Objetivo: estabelecer os procedimentos para a distribuição dos Gabinetes dos Vereadores.

Unidade Responsável: Mesa Diretora.

Unidade Executora: Mesa Diretora e Diretoria Administrativa.

Base Legal e Regulamentar:

Lei Municipal Complementar nº 30/2022.

Lei Municipal nº 2.981/2022.

Ação Inicial: término dos Gabinetes dos Vereadores.

Ação Final: entrega das chaves dos Gabinetes aos Vereadores ou aos Assistentes Parlamentares.

PROCEDIMENTOS:

1 º. O Vice-Presidente da Mesa Diretora será o primeiro a escolher o seu Gabinete.

2º. O Secretário da Mesa Diretora será o segundo a realizar a escolha de seu Gabinete.

3º. Os demais Gabinetes serão entregues por sorteio a ser realizado na primeira sessão ordinária legislativa, de preferência na presença de todos os Vereadores.

4º. Os Gabinetes serão numerados de 01 a 10

5º. Realizado o sorteio, os Vereadores poderão fazer qualquer alteração entre eles, até a fixação de seus nomes na porta do Gabinete.

6º. Para os próximos mandatos caso o Presidente da Mesa mantenha o seu Gabinete no Anexo A da Casa Legislativa, o previsto nos itens 1 º e 2° serão respeitados e os demais Gabinetes serão distribuídos da seguinte forma:

I - Escolherá o Gabinete o Vereador reeleito que tenha sido Presidente da Mesa;

II - Escolherá o Gabinete o Vereador reeleito que tenha sido Vice-Presidente da Mesa;

III - Escolherá o Gabinete o Vereador reeleito ,que tenha sido Secretário da Mesa;

IV - Escolherá o Gabinete o Vereador reeleito com maior número de votos e os demais de forma decrescente;

V - Escolherá o Gabinete o Vereador eleito que já tenha ocupado cargo na Mesa Diretora, devendo ser respeitado a sua hierarquia;

VI - Escolherá o Gabinete o vereador eleito com maior número de votos e os demais de forma decrescente.

7º. Durante os dois anos de mandato da Mesa Diretora não será possível a mudança de Gabinetes.

8º. Quando ocorrer a mudança da Mesa Diretora, os Vereadores eleitos para a Mesa Diretora ocuparão os Gabinetes da mesa anterior, devendo os Vereadores da Mesa anterior assumir os Gabinetes dos Vereadores eleitos para a nova Mesa Diretora, nos seus respectivos cargos.

9º. Quando da mudança de Gabinete, o Vereador deverá levar apenas os seus pertences pessoais, devendo todos os bens móveis e utensílios de escritório serem deixados no Gabinete.

10°.  O Setor de Patrimônio juntamente com o Controle Interno fará o inventário de todos os Gabinetes e será responsável pelo seu controle.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DO AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IUNA/ES, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO. (22-01-2024).

MARCO ANTONIO SONSIM DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Interno

ADIMILSON DE SOUSA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara de Iúna em 22/01/2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.