
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.121, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL EDUCADOR FÍSICO POR TEMPO DETERMINADO. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Com fulcro no art. 2.º, incisos III, alíneas “a” e “c”, da Lei Municipal nº 2.286/2010, fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de profissional Educador Físico, a fim de atuar no Programa “Campeões do Futuro”, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.
Art. 3º A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, vedada prorrogação.
Art. 4º O quantitativo, carga horária e remuneração dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo I.
Art. 5º As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo II.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (28/02/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna em 28/02/2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.