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Câmara Municipal de Iúna

cÂmara MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 17, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Vigência

 

Designa a servidora Aline Fernandes Carvalho, para exercer a função de Agente de Contratação/Pregoeira, com competência para elaborar e executar as atividades descritas no Decreto Municipal nº 90/2023 e Equipe de Apoio: Elias Sebastião Silveira, Leidiane Ribeiro Martins Dal'Rio, e, Mariana Eduarda Pereira Estevam.

PAULO HENRIQUE LEOCÁDIO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ELEITO NA FORMA DA LEI, PARA O BIÊNIO 2025/2026, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS E REGIMENTAIS, E,

Considerando a Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Municipal n° 3.071/2023 e os Decretos n° 089/090/091/092/093 de 10/11/2023 do executivo Municipal;

Considerando que nos termos da Lei Municipal n° 3.071/2023 a Câmara Municipal de lúna/ES, (Poder Legislativo), no que couber, acompanhará referida lei e Decretos Municipais.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar a Servidora ALINE FERNANDES CARVALHO, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRA, com competência para elaborar e executar as atividades descritas no Decreto Municipal n° 090 de 10 de novembro de 2023 e Lei Municipal n° 3.071 de 19 de dezembro de 2023.

Art. 2°. A Equipe de Apoio da Agente de Contratação/Pregoeira será integrada pelos servidores:

1 - Elias Sebastião Silveira.

II- Leidiane Ribeiro Martins Dal'Rio, e,

III - Marianna Eduarda Pereira Estevam.

Art. 3°. Na ausência ou impedimento da Agente de Contratação/Pregoeira, sua substituição será realizada na estrita ordem dos membros supracitados.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revoga-se a Portaria n° 34/2024.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO QUATORZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO. (14-03-2025).

PAULO HENRIQUE LEOCÁDIO DA SILVA
Presidente da Câmara 

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 14 de março de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.