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Município de Iúna

prefeitura MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.126, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Vigência

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2025, a incidir no percentual de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre remuneração de todos os servidores públicos municipais.

Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo incidirá também sobre os valores das gratificações por exercício de função.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios mencionados nos artigos 1º, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (12/03/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 12 de março de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.