prefeitura MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.128, DE 19 DE MARÇO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.182/2008. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei 2.182/2008 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 118-A. Fica autorizada a substituição de áreas permeáveis de solo por sistemas de armazenamento de água da chuva, observada a proporção de 10 m² (dez metros quadrados) de área permeável para cada 1 m³ (um metro cúbico) de capacidade de armazenamento de água da chuva.”
“Art. 118-B. Os sistemas de armazenamento de água da chuva devem atender aos seguintes requisitos:
I - Garantir a infiltração da água no solo ou seu reaproveitamento para fins não potáveis, de acordo com as normas técnicas e ambientais vigentes;
II - Ser projetados e executados de forma a não comprometer a drenagem natural do terreno ou das áreas adjacentes; e
III - Contar com dispositivos de controle de qualidade da água, quando necessário, para evitar contaminação do solo ou dos lençóis freáticos.”
“Art. 118-C. A aprovação da substituição de áreas permeáveis por sistemas de armazenamento de água da chuva dependerá de:
I - Apresentação de projeto técnico devidamente assinado por profissional habilitado;
II - Análise e aprovação prévia pelo órgão ambiental municipal; e
III - Compromisso de manutenção periódica do sistema de armazenamento.”
“Art. 118-D. A substituição de áreas permeáveis por sistemas de armazenamento de água da chuva não se aplica a:
I - Áreas de preservação permanente (APPs);
II - Locais onde a infiltração natural do solo seja essencial para a estabilidade geotécnica ou para a manutenção de ecossistemas sensíveis.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (19/03/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 19 de março de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.