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Município de Iúna

prefeitura MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.129, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Vigência

INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído um auxílio financeiro denominado “Auxílio Alimentação” a ser pago mensalmente aos Vereadores da Câmara Municipal de Iúna.

Art. 2º - O valor mensal do Auxílio Alimentação será fixado em R$ 1.415,25 (um mil quatrocentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), reajustado anualmente, na mesma data e índice do auxílio dos servidores efetivos.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correção por conta do orçamento anual da Câmara.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (19/03/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 19 de março de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.