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Município de Iúna

prefeitura MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.130, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Vigência

MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 2.981/2022.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica modificado o nível de escolaridade dos cargos CC-I para médio completo.

Art. 2º - Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar CC-II.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (19/03/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 19 de março de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.