prefeitura MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.131, DE 28 DE MARÇO DE 2025
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder reajuste aos servidores comissionados do Poder Legislativo.
Art. 2º - O valor do reajuste será de R$ 700,00 (setecentos reais) para todos os níveis.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento anual do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (28/03/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 28 de março de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.