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Município de Iúna

prefeitura MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.131, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Vigência

 

CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder reajuste aos servidores comissionados do Poder Legislativo.

Art. 2º - O valor do reajuste será de R$ 700,00 (setecentos reais) para todos os níveis.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento anual do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (28/03/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 28 de março de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.