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Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2004

Vigência

(Vide Emenda à Lei Orgânica 2/2004)

 

Altera o artigo 188 da Lei Orgânica Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E E U PROMULGO A SEGUINTE EMENDA:

Art. 1°)- O artigo 188 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 188)- Fica proibido o desmatamento, a descaracterização e quaiquer ouiro tipo de degradação ao meio ambiente no trecho de cinqüenta metros das margens de todos os rios, mananciais e poços artesianos do Município".

Art. 2°)- Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°)- Revogam-se as disposições em contrário..

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E QUATRO, 25/03/2004.

JONILDO DE CASTRO MUZI
 Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 25 de março de 2004..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.