CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2004
Altera o artigo 188 da Lei Orgânica Municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IUNA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E E U PROMULGO A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1°)- O artigo 188 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 188)- Fica proibido o desmatamento, a descaracterização e quaiquer ouiro tipo de degradação ao meio ambiente no trecho de cinqüenta metros das margens de todos os rios, mananciais e poços artesianos do Município".
Art. 2°)- Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°)- Revogam-se as disposições em contrário..
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E QUATRO, 25/03/2004.
JONILDO DE CASTRO MUZI
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 25 de março de 2004..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.