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Câmara Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 08 DE MAIO DE 2025

Vigência

 

INSTITUI A MEDALHA DE HONRA "DIÁCONO DAVID SALOMÃO" A SER CONCEDIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA A PERSONALIDADES EVANGÉLICAS DE DESTAQUE NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Art. 1° - Fica instituída pela Câmara Municipal de lúna a Medalha de Honra "Diácono David Salomão", a ser concedida anualmente em reconhecimento a personalidades que tenham se destacado municipalmente pela realização de relevantes serviços de cunho evangélico com reflexos em favor da sociedade.

Art. 2º - A Medalha de Honra "Diácono David Salomão" será concedida a personalidade que se destacarem por relevantes serviços de cunho evangelístico com reflexos em favor da sociedade municipal, evidenciados por, alternativamente:

I- Relevância do serviço evangélico prestado à comunidade do município, considerando o tempo de dedicação e a abrangência de sua atuação;

II - Significativo impacto social e comunitário decorrente de suas ações evangélicas, demonstrado por resultados tangíveis na melhoria da qualidade de vida da população;

IlI - Liderança e efetivo engajamento comunitário, caracterizados pela capacidade de inspirar, mobilizar e envolver outros membros da comunidade em iniciativas de serviço evangélico e promoção do bem comum;

IV - Amplo reconhecimento pela comunidade evangélica do município, aliado a uma conduta ética e moral exemplar.

Art. 3° - As indicações para a concessão da Medalha de Honra "Diácono David Salomão" serão feitas da seguinte forma:

l - Cada Vereador poderá indicar um nome por ano legislativo;

II - A Mesa diretora da Câmara Municipal poderá indicar um nome por ano legislativo;

IlI - A Associação de Pastores e Líderes Evangélicos de lúna poderá indicar um nome por ano legislativo.

1°- As indicações deverão ser formalizadas por escrito e acompanhadas de declaração ou atestado emitido pela igreja a que pertença o indicado, comprovando o atendimento de ao menos um dos critérios previstod no art.2° desta resolução.

2°- Na primeira sessão solene de entrega da Medalha de Honra "Diácono David Salomão", instituída por esta Resolução, será concedida uma medalha em homenagem póstuma ao Diácono David Salomão. A referida medalha será entregue a um familiar do homenageado, a ser indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art.4°- As indicações formalizadas serão submetidas á votação em plenário da Câmara Municipal.

Parágrafo único- A concessão da Medalha será aprovada por maioria simples dos votos dos Vereadores presentes na sessão.

Art.5°- A entrega da Medalha de honra "Diácono David Salomão" ocorrerá em sessão solene anual da Câmara Municipal de Iúna, realizada no mês de julho, em alusão ao Dia do Evangélico, celebrado em 20 de julho.

Art.6°- A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá regulamentar a presente Resolução, no que couber, por meio de ato próprio.

Art.7°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO 08/05/2025.

PAULO HENRIQUE LEOCÁDIO DA SILVA 
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 08 de maio de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.