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Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.132, DE 07 DE ABRIL DE 2025

Vigência

 

ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 2.182/2008.

Art. 1º - Os anexos 1 (1.1 – Mapa Perímetro Urbano – Sede do Município de Iúna) e 3 (3.1 Mapa Zoneamento Territorial Urbano – Sede do Município de Iúna), da Lei Municipal nº 2.182/2008 – Plano Diretor Municipal, passam a vigorar com o teor dos anexos desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (07/04/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 07 de abril de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.