CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.132, DE 07 DE ABRIL DE 2025
ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 2.182/2008. |
Art. 1º - Os anexos 1 (1.1 – Mapa Perímetro Urbano – Sede do Município de Iúna) e 3 (3.1 Mapa Zoneamento Territorial Urbano – Sede do Município de Iúna), da Lei Municipal nº 2.182/2008 – Plano Diretor Municipal, passam a vigorar com o teor dos anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (07/04/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 07 de abril de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.