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Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.135, DE 29 DE MAIO DE 2025

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE A CORRUPÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE IÚNA/ES.

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção no âmbito do Município de Iúna/ES, órgão colegiado de caráter consultivo, ligado à Secretaria Municipal de Controle e Transparência do Município, que tem por finalidade o fomento de políticas de incremento da transparência na gestão da administração pública, estratégias de combate à corrupção e à impunidade.

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município de Iúna/ES:

I - contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção a serem implementadas pela Unidade Central de Controle Interno e pelos demais órgãos da administração pública municipal;

II - sugerir projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos, governo aberto e acesso à informação pública;

III - sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento da transparência e de combate à corrupção, no âmbito da administração pública municipal;

IV - atuar como articulador e promover a mobilização da sociedade civil organizada para o combate à corrupção;

1º O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.

2º O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.

3º A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser divulgado nos meios de divulgação do Município.

4º Os membros do Conselho serão nomeados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município de Iúna/ES será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I - Representando o Poder Executivo Municipal:

a) 01 (um) representante da Unidade Central de Controle Interno

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão;

II - Representando a Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante Sindical;

b) 01 (um) representante da OAB;

c) 01 (um) representante das entidades sociais sem fins lucrativos;

Art. 4º - A composição do Conselho e seus suplentes será constituída mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º - A atuação no Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município de Iúna/ES é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo.

Art. 6º - A Diretoria do Conselho será composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a serem escolhidos dentre os seus membros titulares.

Art. 7º - As reuniões do Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção serão realizadas ao menos uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente.

Art. 8º - É assegurado ao Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (29/05/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 29 de maio de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.