CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.136, DE 29 DE MAIO DE 2025
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.129/2025. |
Art. 1º - Fica acrescido no art. 1º da Lei nº 3.129/2025 o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único – Fica autorizado o pagamento do auxílio alimentação em pecúnia até a operacionalização do pagamento em cartão.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/03/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (29/05/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 29 de maio de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.