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Município de Iúna

CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.136, DE 29 DE MAIO DE 2025

Vigência

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.129/2025.

Art. 1º - Fica acrescido no art. 1º da Lei nº 3.129/2025 o seguinte parágrafo:

Parágrafo Único – Fica autorizado o pagamento do auxílio alimentação em pecúnia até a operacionalização do pagamento em cartão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/03/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (29/05/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 29 de maio de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.