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Município de Iúna

prefeitura MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.136, DE 29 DE MAIO DE 2025

Vigência

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.129/2025.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder reajuste aos servidores comissionados do Poder Legislativo.

Art. 2º - O valor do reajuste será de R$ 700,00 (setecentos reais) para todos os níveis.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento anual do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (28/03/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 29 de maio de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.