CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.139, DE 13 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL. |
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes dotações:
Descrição | Valor |
230 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
230001.123610010 2.167 – PREMIO BOAS PRATICAS NA EDUCAÇÃO | |
33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | 30.000,00 |
Art. 2º. Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações:
Descrição | Ficha | Valor |
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
140001.1339210014 2.138 – REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS NO MUNICIPIO | ||
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA | 546 | 30.000,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (13/06/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 13 de junho de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.