PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.143, DE 21 DE JULHO DE 2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CRIADOR DE PÁSSARO. |
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Criador de Pássaros”, a ser comemorado no dia 10 de novembro.
Art. 2º - A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, com o objetivo de:
I – valorizar a cultura tradicional do criador de pássaros;
II – promover a conscientização sobre a criação responsável, legalizada e voltada à preservação das espécies;
III – fomentar ações educativas e informativas sobre a legislação ambiental e o bem estar animal;
IV – incentivar a integração dos criadores com as entidades ambientais, órgãos públicos e a sociedade civil.
Art. 3º- Durante a semana que recair a data comemorativa, poderão ser promovidas atividades com exposições, encontros, palestras, seminários e campanhas educativas com participação de criadores, associações, escolas, ONGs e demais interessados.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (21/07/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 21 de julho de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.