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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 21 DE JULHO DE 2025

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2022.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 32/2022, na forma desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste linear no percentual de 7% (sete por cento) aos profissionais do magistério, resultando nas tabelas contidas no Anexo Único desta Lei, que passam a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 32/2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (21/07/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 21 de julho de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.