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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.141, DE 09 DE JULHO DE 2025

Vigência

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.594/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O §5º, do artigo 8º, da Lei nº 1.594/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – [...] 

§ 5º Pelo exercício do Poder de Polícia Sanitária, através das autoridades sanitárias competentes, serão cobradas taxas cujos valores serão calculados em Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), e encontram-se estabelecidos no presente código.”

Art. 2º - Ficam transformadas em quantidade de VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual, todas as referências expressas em VRMI (Valor de Referência do Município de Iúna) que estiverem descritas na Lei nº 1.594/1997.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (09/07/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 09 de julho de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.