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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 1.989/2005.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 32/2022, na forma desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste linear no percentual de 7% (sete por cento) aos profissionais do magistério, resultando nas tabelas contidas no Anexo Único desta Lei, que passam a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 32/2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (21/07/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 17 de setembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.