
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.144, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
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DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO ATENDIMENTO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. |
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, obrigado a divulgar em todas as Unidades de Saúde do Município, relação com o nome do médico, especialidade, dia e horário de atendimento ao público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (04/09/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 04 de setembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.