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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.147, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Vigência

 

DENOMINA CENTRO MULTIUSO.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado “CENTRO MULTIUSO AUGUSTO MARIANO NETO” o espaço localizado na Rua Galaor Rios, nº 315, Centro, Iúna/ES:

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (10/10/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, em 10 de outubro de 2025..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.