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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.149, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU DE PERCURSO DO CAFÉ DE IÚNA.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, o Museu de Percurso do Café de Iúna, instituição de natureza cultural e turística, destinada à preservação, valorização e promoção da história e da cultura do café, em conformidade com a Lei Federal nº 11.904/2009 (Estatuto de Museus).

Art. 2º. O Museu de Percurso do Café de Iúna funcionará na modalidade de museu a céu aberto, por meio da integração de propriedades rurais, empreendimentos e espaços culturais que compõem o roteiro temático do café.

Art. 3º. Constituem objetivos do Museu de Percurso do Café de Iúna:

I - preservar a memória, a história e a identidade cultural do café no município;

II - valorizar a produção de cafés especiais e de qualidade superior;

III - fomentar o turismo cultural e o desenvolvimento econômico local;

IV - promover ações educativas, artísticas, culturais e gastronômicas relacionadas ao café;

V - incentivar a visitação por meio da criação do Passaporte do Café.

Art. 4º. O patrimônio cultural vinculado ao Museu compreenderá bens materiais e imateriais de relevância para a memória do café e da cultura local.

Art. 5º. O Museu de Percurso do Café de Iúna será composto por propriedades ou espaços representativos por meio de seleção técnica que contemple a história, as tradições e as lendas de Iúna, em estreita relação com a cultura do café.

Art. 6º. As propriedades e empreendimentos selecionados, integrarão o Museu pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, não podendo desligar-se antes desse prazo.

1º Em casos excepcionais, devidamente justificados, a saída de propriedade ou empreendimento antes do prazo mínimo poderá ser autorizada pelo Conselho Administrativo do Museu, mediante análise e aprovação em deliberação específica.

2º Encerrado o período mínimo de permanência, os espaços poderão ser substituídos ou renovados, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Administrativo.

Art. 7º. O Museu oferecerá aos visitantes, entre outras atividades:

I - visitas guiadas e exposições;

II - degustações de café e produtos locais;

III - experiências gastronômicas típicas da região;

IV - atividades educativas e artísticas;

V- recursos interativos e tecnológicos;

VI - utilização do “Passaporte do Café” como instrumento de integração da visita.

Art. 8º. A administração do Museu será exercida por um Conselho Administrativo paritário, composto por representantes:

I - do Poder Público Municipal;

II - dos espaços integrantes do percurso;

III - dos empreendedores do setor cafeeiro.

Parágrafo Único. Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 9º. Compete ao Conselho Administrativo:

I - definir diretrizes e políticas de funcionamento do Museu;

II - aprovar planos de ação e apresentar proposta de orçamento anual;

III - deliberar sobre critérios de seleção e substituição de propriedades e empreendimentos;

IV - escolher, por meio de votação, o diretor ou representante geral do Museu.

Art. 10. Fica instituído o Fundo Municipal de Museu do Percurso do Café de Iúna (FMMPCI), destinado a financiar, isolada ou complementarmente as ações previstas nesta Lei, cujos programas tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo.

Art. 11. Os recursos do FMMPCI serão provenientes de:

I – repasses do orçamento público municipal;

II - patrocínios e doações privadas;

III – valores de financiamento de instituições financeiras e organismos públicos ou privados;

IV - fundos governamentais de cultura e turismo;

V- outras fontes previstas em lei.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (04/11/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 04 de novembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.