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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.151, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Vigência

 

DISPÕE SOBRE ABONO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono salarial a todos os servidores efetivos, estáveis e comissionados da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Art. 2º. O abono será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada servidor.

Art. 3º. O abono será pago em duas parcelas iguais nos meses de novembro e dezembro.

Art. 4º. As despesas provenientes desta Lei correrão por conta do orçamento anual vigente da Câmara Municipal de Iúna/ES, suplementados se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (24/11/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 24 de novembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.