
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
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ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 1.989/2005. |
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.989/2005 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 71. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a prestação de serviços, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador, constante na lista de serviços relacionados no Anexo III desta Lei.”
“Art. 72. [...]
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista de serviços;
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista de serviços;
[...]
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista de serviços;
XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista de serviços;
XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista de serviços;
[...]
XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista de serviços;
[...]
1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista de serviços, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.”
“Art. 74. O contribuinte que exercer mais de uma das atividades relacionadas na lista de serviços do Anexo III, ficará sujeito à incidência do imposto sobre todas elas, inclusive quando se tratar de profissional autônomo.”
“Art. 74-A. Na prestação dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, somente poderão ser deduzidos da base de cálculo do ISS os valores relativos aos materiais produzidos fora do local da obra e comercializados de forma destacada pelo prestador, desde que tributados pelo ICMS e comprovadamente empregados na obra.
Parágrafo Único - A dedução de que trata o caput fica condicionada à comprovação, por meio de documentos fiscais idôneos, com indicação expressa da obra a que se destinam e destaque individualizado de quantidade e valores.”
“Art. 78. [...]
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.03, 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 10.01, 10.05, 10.08, 10.10, 11.02, 17.05, 17,10 e 19.01 da lista de serviços constante do Anexo III;”
“Art. 82. [...]
2º Quando os serviços descritos pelo subitem 3.05 da lista de serviços, constante no Anexo
III, forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes no Município.”
“Art. 83. O imposto incidente sobre as atividades de prestação de serviços, constante do Anexo III, será calculado aplicando-se as seguintes alíquotas e valores:”
Art. 2º O Anexo Único desta Lei Complementar passa a integrar a Lei Municipal nº 1.989/2005, na forma de Anexo III.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o § 5º do art. 71 da Lei Municipal nº 1.989/2005; o § 1º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”; o inciso II, alíneas “a” e “b”; o inciso III; e o inciso IV, alíneas “a” e “b”, todos do art. 82 da Lei Municipal nº 1.989/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (17/12/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
| CÓDIGO DE | ITEM | SUBITEM | DESDOBRO | DESCRIÇÃO |
| 01 | 00 | 00 | Serviços de Informática e congêneres. | |
| 01 | 01 | 00 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | |
| 010101 | 01 | 01 | 01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. |
| 01 | 02 | 00 | Programação. | |
| 010201 | 01 | 02 | 01 | Programação. |
| 01 | 03 | 00 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros | |
| 010301 | 01 | 03 | 01 | Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres |
| 010302 | 01 | 03 | 02 | Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. |
| 01 | 04 | 00 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será | |
| 010401 | 01 | 04 | 01 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado. |
| 01 | 05 | 00 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | |
| 010501 | 01 | 05 | 01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. |
| 01 | 06 | 00 | Assessoria e consultoria em informática. | |
| 010601 | 01 | 06 | 01 | Assessoria e consultoria em informática. |
| 01 | 07 | 00 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | |
| 010701 | 01 | 07 | 01 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
| 01 | 08 | 00 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | |
| 010801 | 01 | 08 | 01 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
| 01 | 09 | 00 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e | |
| 010901 | 01 | 09 | 01 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de |
| 010902 | 01 | 09 | 02 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). |
| 02 | 00 | 00 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | |
| 02 | 01 | 00 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | |
| 020101 | 02 | 01 | 01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
| 03 | 00 | 00 | Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | |
| 03 | 02 | 00 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | |
| 030201 | 03 | 02 | 01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
| 03 | 03 | 00 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, | |
| 030301 | 03 | 03 | 01 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
| 030302 | 03 | 03 | 02 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
| 030303 | 03 | 03 | 03 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
| 030304 | 03 | 03 | 04 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
| 030305 | 03 | 03 | 05 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
| 03 | 04 | 00 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de | |
| 030401 | 03 | 04 | 01 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia. |
| 030402 | 03 | 04 | 02 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia. |
| 030403 | 03 | 04 | 03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
| 03 | 05 | 00 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | |
| 030501 | 03 | 05 | 01 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
| 04 | 00 | 00 | Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | |
| 04 | 01 | 00 | Medicina e biomedicina. | |
| 040101 | 04 | 01 | 01 | Medicina. |
| 040102 | 04 | 01 | 02 | Biomedicina. |
| 04 | 02 | 00 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | |
| 040201 | 04 | 02 | 01 | Análises clínicas e congêneres. |
| 040202 | 04 | 02 | 02 | Patologia e congêneres. |
| 040203 | 04 | 02 | 03 | Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres. |
| 040204 | 04 | 02 | 04 | Radioterapia, quimioterapia e congêneres. |
| 040205 | 04 | 02 | 05 | Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
| 04 | 03 | 00 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | |
| 040301 | 04 | 03 | 01 | Hospitais e congêneres. |
| 040302 | 04 | 03 | 02 | Laboratórios e congêneres. |
| 040303 | 04 | 03 | 03 | Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
| 04 | 04 | 00 | Instrumentação cirúrgica. | |
| 040401 | 04 | 04 | 01 | Instrumentação cirúrgica. |
| 04 | 05 | 00 | Acupuntura. | |
| 040501 | 04 | 05 | 01 | Acupuntura. |
| 04 | 06 | 00 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | |
| 040601 | 04 | 06 | 01 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
| 04 | 07 | 00 | Serviços farmacêuticos. | |
| 040701 | 04 | 07 | 01 | Serviços farmacêuticos. |
| 04 | 08 | 00 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | |
| 040801 | 04 | 08 | 01 | Terapia ocupacional. |
| 040802 | 04 | 08 | 02 | Fisioterapia. |
| 040803 | 04 | 08 | 03 | Fonoaudiologia. |
| 04 | 09 | 00 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | |
| 040901 | 04 | 09 | 01 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. |
| 04 | 10 | 00 | Nutrição. | |
| 041001 | 04 | 10 | 01 | Nutrição. |
| 04 | 11 | 00 | Obstetrícia. | |
| 041101 | 04 | 11 | 01 | Obstetrícia. |
| 04 | 12 | 00 | Odontologia. | |
| 041201 | 04 | 12 | 01 | Odontologia. |
| 04 | 13 | 00 | Ortóptica. | |
| 041301 | 04 | 13 | 01 | Ortóptica. |
| 04 | 14 | 00 | Próteses sob encomenda. | |
| 041401 | 04 | 14 | 01 | Próteses sob encomenda. |
| 04 | 15 | 00 | Psicanálise. | |
| 041501 | 04 | 15 | 01 | Psicanálise. |
| 04 | 16 | 00 | Psicologia. | |
| 041601 | 04 | 16 | 01 | Psicologia. |
| 04 | 17 | 00 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | |
| 041701 | 04 | 17 | 01 | Casas de repouso e congêneres. |
| 041702 | 04 | 17 | 02 | Casas de recuperação e congêneres. |
| 041703 | 04 | 17 | 03 | Creches e congêneres. |
| 041704 | 04 | 17 | 04 | Asilos e congêneres. |
| 04 | 18 | 00 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | |
| 041801 | 04 | 18 | 01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
| 04 | 19 | 00 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | |
| 041901 | 04 | 19 | 01 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
| 04 | 20 | 00 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | |
| 042001 | 04 | 20 | 01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
| 04 | 21 | 00 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | |
| 042101 | 04 | 21 | 01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
| 04 | 22 | 00 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | |
| 042201 | 04 | 22 | 01 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
| 04 | 23 | 00 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano | |
| 042301 | 04 | 23 | 01 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do |
| 05 | 00 | 00 | Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. | |
| 05 | 01 | 00 | Medicina veterinária e zootecnia. | |
| 050101 | 05 | 01 | 01 | Medicina veterinária |
| 050102 | 05 | 01 | 02 | zootecnia. |
| 05 | 02 | 00 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | |
| 050201 | 05 | 02 | 01 | Hospitais e congêneres, na área veterinária. |
| 050202 | 05 | 02 | 02 | Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. |
| 05 | 03 | 00 | Laboratórios de análise na área veterinária. | |
| 050301 | 05 | 03 | 01 | Laboratórios de análise na área veterinária. |
| 05 | 04 | 00 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | |
| 050401 | 05 | 04 | 01 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
| 05 | 05 | 00 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | |
| 050501 | 05 | 05 | 01 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. |
| 05 | 06 | 00 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | |
| 050601 | 05 | 06 | 01 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
| 05 | 07 | 00 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | |
| 050701 | 05 | 07 | 01 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
| 05 | 08 | 00 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | |
| 050801 | 05 | 08 | 01 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
| 05 | 09 | 00 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | |
| 050901 | 05 | 09 | 01 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. |
| 06 | 00 | 00 | Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | |
| 06 | 01 | 00 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | |
| 060101 | 06 | 01 | 01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |
| 06 | 02 | 00 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | |
| 060201 | 06 | 02 | 01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
| 06 | 03 | 00 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | |
| 060301 | 06 | 03 | 01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
| 06 | 04 | 00 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | |
| 060401 | 06 | 04 | 01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
| 06 | 05 | 00 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | |
| 060501 | 06 | 05 | 01 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. |
| 06 | 06 | 00 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | |
| 060601 | 06 | 06 | 01 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. |
| 07 | 00 | 00 | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | |
| 07 | 01 | 00 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | |
| 070101 | 07 | 01 | 01 | Engenharia e congêneres. |
| 070102 | 07 | 01 | 02 | Agronomia e congêneres. |
| 070103 | 07 | 01 | 03 | Agrimensura e congêneres. |
| 070104 | 07 | 01 | 04 | Arquitetura, urbanismo e congêneres |
| 070105 | 07 | 01 | 05 | Geologia e congêneres. |
| 070106 | 07 | 01 | 06 | Paisagismo e congêneres. |
| 07 | 02 | 00 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive | |
| 070201 | 07 | 02 | 01 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem |
| 070202 | 07 | 02 | 02 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, |
| 07 | 03 | 00 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de | |
| 070301 | 07 | 03 | 01 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia. |
| 070302 | 07 | 03 | 02 | Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
| 07 | 04 | 00 | Demolição. | |
| 070401 | 07 | 04 | 00 | Demolição. |
| 07 | 05 | 01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos | |
| 070501 | 07 | 05 | 01 | Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos |
| 070502 | 07 | 05 | 02 | Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da |
| 07 | 06 | 00 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material | |
| 070601 | 07 | 06 | 01 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
| 070602 | 07 | 06 | 02 | Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
| 07 | 07 | 00 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | |
| 070701 | 07 | 07 | 01 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. |
| 07 | 08 | 00 | Calafetação. | |
| 070801 | 07 | 08 | 01 | Calafetação. |
| 07 | 09 | 00 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | |
| 070901 | 07 | 09 | 01 | Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
| 070902 | 07 | 09 | 02 | Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
| 07 | 10 | 00 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | |
| 071001 | 07 | 10 | 01 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. |
| 071002 | 07 | 10 | 02 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres. |
| 07 | 11 | 00 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | |
| 071101 | 07 | 11 | 01 | Decoração. |
| 071102 | 07 | 11 | 02 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
| 07 | 12 | 00 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | |
| 071201 | 07 | 12 | 01 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
| 07 | 13 | 00 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | |
| 071301 | 07 | 13 | 01 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
| 07 | 16 | 00 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, | |
| 071601 | 07 | 16 | 01 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos |
| 07 | 17 | 00 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | |
| 071701 | 07 | 17 | 01 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. |
| 07 | 18 | 00 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | |
| 071801 | 07 | 18 | 01 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
| 07 | 19 | 00 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | |
| 071901 | 07 | 19 | 01 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
| 07 | 20 | 00 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, | |
| 072001 | 07 | 20 | 01 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres. |
| 072002 | 07 | 20 | 02 | Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
| 072003 | 07 | 20 | 03 | Levantamentos topográficos e congêneres. |
| 07 | 21 | 00 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração | |
| 072101 | 07 | 21 | 01 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de |
| 07 | 22 | 00 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | |
| 072201 | 07 | 22 | 07 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
| 08 | 00 | 00 | Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | |
| 08 | 01 | 00 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | |
| 080101 | 08 | 01 | 01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio. |
| 080102 | 08 | 01 | 02 | Ensino regular superior. |
| 08 | 02 | 00 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | |
| 080201 | 08 | 02 | 01 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
| 09 | 00 | 00 | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | |
| 09 | 01 | 00 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria | |
| 090101 | 09 | 01 | 01 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
| 090102 | 09 | 01 | 02 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando |
| 090103 | 09 | 01 | 03 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
| 090104 | 09 | 01 | 04 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando |
| 09 | 02 | 00 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | |
| 090201 | 09 | 02 | 01 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
| 090202 | 09 | 02 | 02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
| 09 | 03 | 00 | Guias de turismo. | |
| 090301 | 09 | 03 | 01 | Guias de turismo. |
| 10 | 00 | 00 | Serviços de intermediação e congêneres. | |
| 10 | 01 | 00 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | |
| 100101 | 10 | 01 | 01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. |
| 100102 | 10 | 01 | 02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros. |
| 100103 | 10 | 01 | 03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. |
| 100104 | 10 | 01 | 04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. |
| 100105 | 10 | 01 | 05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. |
| 10 | 02 | 00 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | |
| 100201 | 10 | 02 | 01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários. |
| 100202 | 10 | 02 | 02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer. |
| 10 | 03 | 00 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | |
| 100301 | 10 | 03 | 01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. |
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 17 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.