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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2022.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 69 da Lei Complementar nº 28/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69. Para atender às necessidades dos serviços, participar de programas ou projetos de interesse público instituídos pelo Município, a carga horária dos servidores ocupantes do cargo de médico, enfermeiro e odontólogo, poderá ser aumentada para até o limite máximo semanal de 40 (quarenta) horas, mediante remuneração compensatória das horas complementares, pelo tempo que durar a necessidade do Município ou do programa.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (17/12/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 17 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.