ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 1.989/2005.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.989/2005, na forma desta Lei.

Art. 2º A Lei Municipal nº 1.989/2005 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 91-A. A taxa de autorização para ocupação do solo em vias e logradouros públicos poderá ser parcelada em até 3 (três) cotas mensais e sucessivas, mediante requerimento do contribuinte.

1º O parcelamento previsto no caput será concedido exclusivamente ao contribuinte que estiver regularmente cadastrado no Município há, no mínimo, 1 (um) ano.

2º O inadimplemento de qualquer das cotas no prazo estabelecido acarretará o vencimento antecipado das demais, facultada a imediata cobrança do saldo remanescente.

Art. 3º O Anexo Único desta Lei Complementar passa a integrar a Tabela I, Tópico III, da Lei Municipal nº 1.989/2005.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/12/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

ANEXO ÚNICO

LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2025

(Passa a integrar a Tabela I, Tópico III, da Lei Municipal nº 1.989/2005)

III – TAXAS DE AUTORIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

ITEM DESCRIÇÃO VALOR
1 Espaço ocupado por balcões, barracas, trailers, mesas,
tendas, veículos adaptados e semelhantes, nas vias e
logradouros públicos ou como depósito de materiais, em
locais designados pela Administração Pública, por prazo
e a juízo desta, por metro quadrado, aumentando-se um
décimo no fator a cada m².
54,50 VRTE x fator
de metragem/ano x
fator
de
localização.
2 Espaço ocupado por transporte coletivo, táxi 62,87 VRTE/ano

a)A Taxa de Autorização para Ocupação do Solo Público (TAOSP), será calculada pela fórmula:

ITEM FÓRMULA
1 (54,50×VRTE)×fm2×fl
2 (62,87 x VRTE) x fm²

b) O fm² observará a área total efetivamente ocupada pelo ambulante, conforme a tabela:

METRAGEM OCUPADA FATOR DE METRAGEM (fm2)
De 1m² a 1,99m² 1,0
De 2m² a 2,99m² 1,1
De 3m² a 3,99m² 1,2
De 4m² a 4,99m² 1,3
De 5m² a 5,99m² 1,4
De 6m² a 6,99m² 1,5
De 7m² a 7,99m² 1,6
De 8m² a 8,99m² 1,7
De 9m² a 9,99m² 1,8
De 10m² a 10,99m² 1,9
De 11m² a 11,99m² 2,0
De 12m² a 12,99m² 2,1
De 13m² a 13,99m² 2,2
De 14m² a 14,99m² 2,3
De 15m² a 15,99m² 2,4
De 16m² a 16,99m² 2,5
De 17m² a 17,99m² 2,6
De 18m² a 18,99m² 2,7
De 19m² a 19,99m² 2,8
De 20m² a 20,99m² 2,9
De 21m² a 21,99m² 3,0
De 22m² a 22,99m² 3,1
De 23m² a 23,99m² 3,2
De 24m² a 24,99² 3,3
De 25m² a 25,99m² 3,4
De 26m² a 26,99m² 3,5
De 27m² a 27,99m² 3,6
De 28m² a 28,99m² 3,7
De 29m² a 29,99m² 3,8
De 30m² a 30,99m² 3,9

C) O Fator de Localização será aplicado conforme a tabela:

Sede Será utilizado como referência o fator de
localização da Plata Genérica de Valores -
PGV
Zona Rural e Distritos Será utilizado o fator de localização único
de 0,64

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 26 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.