
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2022. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 28/2022, na forma desta Lei.
Art. 2º O Anexo Único desta Lei Complementar passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Complementar nº 28/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/12/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2025
(Passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Complementar nº 28/2022)
RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS POR GRUPOS OCUPACIONAIS, JORNADAS SEMANAIS E NÚMERO TOTAL DE VAGAS
| 3. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE – GOOOSMT-1 |
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 26 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.