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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2022.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 28/2022, na forma desta Lei.

Art. 2º O Anexo Único desta Lei Complementar passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Complementar nº 28/2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/12/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

ANEXO ÚNICO

LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2025

(Passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Complementar nº 28/2022)

RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS POR GRUPOS OCUPACIONAIS, JORNADAS SEMANAIS E NÚMERO TOTAL DE VAGAS

3. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO
E TRANSPORTE – GOOOSMT-1

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 26 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.