ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.150, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Vigência

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.400/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.400/1993, na forma desta Lei.

Art. 2º- Ficam transformadas em quantidade de VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual, todas as referências expressas em VR ou VRMI (Valor de Referência do Município de Iúna) que estiverem descritas na Lei Municipal nº 1.400/1993.

Art. 3º- O Anexo II da Lei Municipal nº 1.400/1993, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (13/11/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

ANEXO ÚNICO

LEI MUNICIPAL Nº 3.150/2025

“(Anexo II da Lei Municipal nº 1.400/1993)”

TABELAS E MULTAS

Aplicadas aos seguintes artigos:

Art. 01  50% 29,32*VRTE
Art. 22 30% 29,32*VRTE
Art. 23 30% 29,32*VRTE
Art. 24 50% 29,32*VRTE
Art. 26 50% 29,32*VRTE
Art. 30 50% 29,32*VRTE
Art. 32 30% 29,32*VRTE
Art. 34 50% 29,32*VRTE
Art. 35 10% 29,32*VRTE
Art. 36 200% 29,32*VRTE
Art. 37 30% 29,32*VRTE
Art. 38 30% 29,32*VRTE
Art. 41 10% 29,32*VRTE
Art. 47 10% 29,32*VRTE
Art. 103 10% 29,32*VRTE
Art. 105 50% 29,32*VRTE
Art. 114 10% 29,32*VRTE
Art. 120 10% 29,32*VRTE
Art. 121 10% 29,32*VRTE
Art. 124 10% 29,32*VRTE

VRTE = Valor de Referência do Tesouro Estadual 

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 13 de novembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.