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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.152, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Vigência

(Vide Lei 3168/2026)

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Iúna-ES, para o exercício-financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 155.000.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões de reais).

Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Receitas Correntes  R$ 163.785.300,00
- Receitas de Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria R$ 13.049.700,00
- Receitas de Contribuições R$ 520.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 1.934.900,00
- Receita Agropecuária R$ 100.000,00
- Receita Industrial R$ 0,00
- Receitas de Serviços R$ 11.000,00
- Transferências Correntes R$ 148.147.700,00
- Outras Receitas Correntes R$ 22.000,00
-(-)Dedução p/ o FUNDEB R$ (16.309.000,00)
Receitas de Capital R$ 7.523.700,00
- Operação de Crédito R$ 0,00
- Alienação de Bens R$ 503.000,00
-Transferências de Capital R$ 7.020.700,00
TOTAL GERAL R$ 155.000.000,00

Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

Função Descrição da Função   VALOR
01 Legislativa R$ 6.000.000,00
02 Judiciária R$ 2.480.000,00
04 Administração R$ 16.650.000,00
08 Assistência Social R$ 7.840.000,00
10 Saúde R$ 36.000.000,00
12 Educação R$ 60.000.000,00
13 Cultura R$ 3.122.000,00
15 Urbanismo R$ 6.323.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 7.000.000,00
20 Agricultura R$ 3.400.000,00
23 Comércio e Serviços R$ 248.000,00
26 Transporte R$ 4.732.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 1.045.000,00
28 Encargos Especiais R$ 110.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 50.000,00
Total das Funções R$ 155.000.000,00

DESPESA POR ÓRGÃO
Legislativo R$ 6.000.000,00
-Câmara Municipal R$ 6.000.000,00
Poder Executivo R$ 149.000.000,00
- Secretaria Municipal de Gabinete e Comunicação R$ 1.970.000,00
- Procuradoria Geral R$ 2.480.000,00
- Secretaria Municipal de Controle e Transparência R$ 920.000,00
- Secretaria Municipal de Gestão R$ 6.500.000,00
- Secretaria Municipal de Planejamento R$ 1.070.000,00
- Secretaria Municipal de Fazenda R$ 6.250.000,00
- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos R$ 6.330.000,00
- Secretaria Municipal de Interior R$ 4.725.000,00
- Secretaria Municipal de Agricultura R$ 3.500.000,00
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública R$ 7.000.000,00
- Secretaria Municipal de Turismo e Cultura R$ 3.370.000,00
- Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social R$ 7.840.000,00
- Secretaria Municipal de Educação R$ 60.000.000,00
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 1.045.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 36.000.000,00
Total dos Órgãos R$ 155.000.000,00

Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Iúna autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa; 

Parágrafo único. O orçamento municipal será aprovado até o nível de modalidade de aplicação, podendo os créditos adicionais, serem abertos entre unidades gestoras distintas.

Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.

1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.

3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (17/12/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 17 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.