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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Vigência

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IÚNA O EVENTO OFICIAL DE DUATHLON.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Iúna, o “Duathlon de Iúna”, a ser realizado anualmente, com o objetivo de incentivar a integração comunitária, o turismo e a prática esportiva.

Art. 2º - O evento será realizado, no mês de setembro, integrando o circuito de eventos esportivos e turísticos do Município.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (17/12/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 17 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.