
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.155, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IÚNA O EVENTO ESPORTIVO WUSHU SANDA. |
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Iúna, o evento esportivo de Wushu Sanda chancelado pela Federação Brasileira através do Departamento de Wushu Sanda do Espírito Santo, a ser realizada anualmente no mês de agosto.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/12/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 26 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.