
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.156, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2026, a incidir no percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre a remuneração de todos os servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo incidirá também sobre os valores das gratificações por exercício de função.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios mencionados no artigo 1º, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/12/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 26 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.