
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.157, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.594/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.594/97 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 8º. [...]
5º Pelo exercício do Poder de Polícia Sanitária, através das autoridades sanitárias competentes, serão cobradas taxas cujos valores serão calculados em Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), e encontram-se estabelecidos no presente código.”
“Art. 85. [...]
a) apreensão – 5,8645 VRTE
b) diária por animal – 2,9323 VRTE”
“Art. 247. [...]
I – nas infrações leves:
a) Valor máximo – 36,6534 VRTE
b) Valor mínimo – 7,3307 VRTE
II – a gradação da pena, entre o valor mínimo e o valor máximo, nas infrações leves, dar se-á na exata proporção das circunstâncias atenuantes previstas no artigo 249 desta Lei:
a) Infração leve sem atenuante – 36,6534 VRTE
b) Infração leve com 1 atenuante – 29,3227 VRTE
c) Infração leve com 2 atenuantes – 21,9920 VRTE
d) Infração leve com 3 atenuantes – 14,6614 VRTE
e) Infração leve com 4 atenuantes – 7,3307 VRTE
III – nas infrações graves:
a) Valor máximo – 80,6374 VRTE
b) Valor mínimo – 43,9841 VRTE
IV – a gradação da pena nas infrações graves dar-se-á na forma do inciso II do artigo 246 e artigo 250 desta Lei:
a) Infração grave com agravante do inciso VI – 80,6374 VRTE
b) Infração grave com agravante do inciso V – 73,3068 VRTE
c) Infração grave com agravante do inciso IV – 65,9761 VRTE
d) Infração grave com agravante do inciso III – 58,6454 VRTE
e) Infração grave com agravante do inciso II – 51,3147 VRTE
f) Infração grave com agravante do inciso I – 43,9841 VRTE
V – nas infrações gravíssimas:
a) Valor máximo – 175,9362 VRTE
b) Valor mínimo – 87,9681 VRTE
VI – a gradação da pena nas infrações gravíssimas dar-se-á na forma do inciso III do artigo 246 e artigo 250 desta Lei:
a) Infração gravíssima com 5 agravantes – 175,9362 VRTE
b) Infração gravíssima com 4 agravantes – 146,6135 VRTE
c) Infração gravíssima com 3 agravantes – 117,2908 VRTE
d) Infração gravíssima com 2 agravantes – 87,9681 VRTE.”
“Art. 295. [...]
I – GRUPO A:
[...]
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO A:
| Até 50 m² | 14,6614 VRTE |
| 50 a 99 m² | 21,9920 VRTE |
| 100 a 199 m² | 29,3227 VRTE |
| 200 a 300 m² | 36,6534 VRTE |
| Acima de 300 m² | 36,6534 VRTE + 14,6613 VRTE a cada 100m² |
II – GRUPO B:
[...]
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO B:
| Até 50 m² | 7,3307 VRTE |
| 50 a 99 m² | 14,6614 VRTE |
| 100 a 199 m² | 21,9920 VRTE |
| 200 a 300 m² | 29,3227 VRTE |
| Acima de 300 m² | 29,3227 VRTE + 7,3307 VRTE a cada 100 m² |
III – GRUPO C:
[...]
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO C:
| Até 50 m² | 14,6614 VRTE |
| 50 a 99 m² | 21,9920 VRTE |
| 100 a 199 m² | 29,3227 VRTE |
| 200 a 300 m² | 36,6534 VRTE |
| Acima de 300 m² | 36,6534 VRTE + 14,6613 VRTE a cada 100 m² |
IV– GRUPO D:
[...]
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO D:
| Até 50 m² | 7,3307 VRTE |
| 50 a 99 m² | 14,6614 VRTE |
| 100 a 199 m² | 21,9920 VRTE |
| 200 a 300 m² | 29,3227 VRTE |
| Acima de 300 m² | 29,3227 VRTE + 7,3307 VRTE a cada 100 m² |
V– GRUPO E:
[...]
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO E:
| Até 50 m² | 7,3307 VRTE |
| 50 a 99 m² | 14,6614 VRTE |
| 100 a 199 m² | 21,9920 VRTE |
| 200 a 300 m² | 29,3227 VRTE |
| Acima de 300 m² | 29,3227 VRTE + 7,3307 VRTE a cada 100 m² |
VI– GRUPO F:
[...]
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO F:
| Até 50 m² | 5,8645 VRTE |
| 50 a 99 m² | 8,7968 VRTE |
| 100 a 199 m² | 11,7291 VRTE |
| 200 a 300 m² | 14,6614 VRTE |
| Acima de 300 m² | 14,6614 VRTE + 5,864 VRTE a cada 100 m² |
VII – GRUPO G:
[...]
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO G:
| Até 50 m² | 14,6614 VRTE |
| 50 a 99 m² | 21,9920 VRTE |
| 100 a 199 m² | 29,3227 VRTE |
| 200 a 300 m² | 36,6534 VRTE |
| Acima de 300 m² | 36,6534 VRTE + 14,6613 VRTE a cada 100 m² |
VIII – GRUPO H:
[...]
BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO H:
| Até 50 m² | 7,3307 VRTE |
| 50 a 99 m² | 14,6614 VRTE |
| 100 a 199 m² | 21,9920 VRTE |
| 200 a 300 m² | 29,3227 VRTE |
| Acima de 300 m² | 29,3227 VRTE + 7,3307 VRTE a cada 100 m² |
“Art. 296. [...]
a) baixa de responsabilidade profissional: 2,9323 VRTE.
b) abertura, encerramento e transferência de livros: 2,9323 VRTE.
c) solicitação de baixa de Alvará Sanitário por encerramento de atividades: 2,9323 VRTE.
d) expedição de certidão e documentos diversos: 2,9323 VRTE.
e) expedição de laudos técnicos: 7,3307 VRTE.
f) expedição de guia de trânsito de Vigilância Sanitária: 5,8645 VRTE.
g) inutilização de produtos destinados ao consumo: 5,8645 VRTE.
1. de 1 a 100 kg: 5,8645 VRTE.
2. de 100 kg e até 500 kg: 14,6614 VRTE.
3. acima deste peso: 14,6614 VRTE + 5,864 VRTE por cada 100 kg do produto.
h) concessão de notificação de receituário A para profissionais que prescrevem medicamentos da Portaria 28 (lista 1 e 2) DMED/MS: 1,1729 VRTE
i) concessão de fração numérica do receituário B para profissionais que prescrevem medicamentos da Portaria 28 (lista 1 e 2) DMED/MS: 0,8797 VRTE
j) concessão de:
1. apostilas por folha: 0,2932 VRTE
2. atestados: 2,9323 VRTE
3. certificados não especificados: 5,8645 VRTE
4. cópia datilografada por folha: 0,2932 VRTE
l) requerimentos em geral: 1,4661 VRTE
m) retificação de qualquer documento: 2,9323 VRTE
n) revalidação de documentos: 2,9323 VRTE
o) cadastro e/ou registro de produtos: 29,3227 VRTE por produto
p) outros procedimentos não especificados: 5,8645 VRTE”
Art. 2º - Ficam transformadas em quantidade de VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual, todas as referências expressas em VRMI (Valor de Referência do Município de Iúna) que estiverem descritas na Lei nº 1.594/1997.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/12/2025).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 26 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.