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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.157, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Vigência

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.594/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.594/97 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 8º. [...]

5º Pelo exercício do Poder de Polícia Sanitária, através das autoridades sanitárias competentes, serão cobradas taxas cujos valores serão calculados em Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), e encontram-se estabelecidos no presente código.”

“Art. 85. [...]

a) apreensão – 5,8645 VRTE

b) diária por animal – 2,9323 VRTE”

“Art. 247. [...]

I – nas infrações leves:

a) Valor máximo – 36,6534 VRTE

b) Valor mínimo – 7,3307 VRTE

II – a gradação da pena, entre o valor mínimo e o valor máximo, nas infrações leves, dar se-á na exata proporção das circunstâncias atenuantes previstas no artigo 249 desta Lei:

a) Infração leve sem atenuante – 36,6534 VRTE

b) Infração leve com 1 atenuante – 29,3227 VRTE

c) Infração leve com 2 atenuantes – 21,9920 VRTE

d) Infração leve com 3 atenuantes – 14,6614 VRTE

e) Infração leve com 4 atenuantes – 7,3307 VRTE

III – nas infrações graves:

a) Valor máximo – 80,6374 VRTE

b) Valor mínimo – 43,9841 VRTE

IV – a gradação da pena nas infrações graves dar-se-á na forma do inciso II do artigo 246 e artigo 250 desta Lei:

a) Infração grave com agravante do inciso VI – 80,6374 VRTE

b) Infração grave com agravante do inciso V – 73,3068 VRTE

c) Infração grave com agravante do inciso IV – 65,9761 VRTE

d) Infração grave com agravante do inciso III – 58,6454 VRTE

e) Infração grave com agravante do inciso II – 51,3147 VRTE

f) Infração grave com agravante do inciso I – 43,9841 VRTE

V – nas infrações gravíssimas:

a) Valor máximo – 175,9362 VRTE

b) Valor mínimo – 87,9681 VRTE

VI – a gradação da pena nas infrações gravíssimas dar-se-á na forma do inciso III do artigo 246 e artigo 250 desta Lei:

a) Infração gravíssima com 5 agravantes – 175,9362 VRTE

b) Infração gravíssima com 4 agravantes – 146,6135 VRTE

c) Infração gravíssima com 3 agravantes – 117,2908 VRTE

d) Infração gravíssima com 2 agravantes – 87,9681 VRTE.”

“Art. 295. [...]

I – GRUPO A:

[...]

BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO A:

Até 50 m² 14,6614 VRTE
50 a 99 m² 21,9920 VRTE
100 a 199 m² 29,3227 VRTE
200 a 300 m² 36,6534 VRTE
Acima de 300 m² 36,6534 VRTE + 14,6613 VRTE a cada 100m² 

II – GRUPO B:

[...]

BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO B:

Até 50 m² 7,3307 VRTE
50 a 99 m² 14,6614 VRTE
100 a 199 m² 21,9920 VRTE
200 a 300 m² 29,3227 VRTE
Acima de 300 m² 29,3227 VRTE + 7,3307 VRTE a cada 100 m²

III – GRUPO C:

[...]

BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO C:

Até 50 m² 14,6614 VRTE
50 a 99 m² 21,9920 VRTE
100 a 199 m² 29,3227 VRTE
200 a 300 m² 36,6534 VRTE
Acima de 300 m² 36,6534 VRTE + 14,6613 VRTE a cada 100 m²

IV– GRUPO D:

[...]

BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO D:

Até 50 m² 7,3307 VRTE
50 a 99 m² 14,6614 VRTE
100 a 199 m² 21,9920 VRTE
200 a 300 m² 29,3227 VRTE
Acima de 300 m² 29,3227 VRTE + 7,3307 VRTE a cada 100 m²

V– GRUPO E:

[...]

BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO E:

Até 50 m² 7,3307 VRTE
50 a 99 m² 14,6614 VRTE
100 a 199 m² 21,9920 VRTE
200 a 300 m² 29,3227 VRTE
Acima de 300 m² 29,3227 VRTE + 7,3307 VRTE a cada 100 m²

VI– GRUPO F:

[...]

BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO F: 

Até 50 m² 5,8645 VRTE
50 a 99 m² 8,7968 VRTE
100 a 199 m² 11,7291 VRTE
200 a 300 m² 14,6614 VRTE
Acima de 300 m² 14,6614 VRTE + 5,864 VRTE a cada 100 m²

VII – GRUPO G:

[...]

BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO G:

Até 50 m² 14,6614 VRTE
50 a 99 m² 21,9920 VRTE
100 a 199 m² 29,3227 VRTE
200 a 300 m² 36,6534 VRTE
Acima de 300 m² 36,6534 VRTE + 14,6613 VRTE a cada 100 m²

VIII – GRUPO H:

[...]

BASES PARA CÁLCULOS DAS TAXAS DO GRUPO H:

Até 50 m² 7,3307 VRTE
50 a 99 m² 14,6614 VRTE
100 a 199 m² 21,9920 VRTE
200 a 300 m² 29,3227 VRTE
Acima de 300 m² 29,3227 VRTE + 7,3307 VRTE a cada 100

“Art. 296. [...]

a) baixa de responsabilidade profissional: 2,9323 VRTE.

b) abertura, encerramento e transferência de livros: 2,9323 VRTE.

c) solicitação de baixa de Alvará Sanitário por encerramento de atividades: 2,9323 VRTE.

d) expedição de certidão e documentos diversos: 2,9323 VRTE.

e) expedição de laudos técnicos: 7,3307 VRTE.

f) expedição de guia de trânsito de Vigilância Sanitária: 5,8645 VRTE.

g) inutilização de produtos destinados ao consumo: 5,8645 VRTE.

1. de 1 a 100 kg: 5,8645 VRTE.

2. de 100 kg e até 500 kg: 14,6614 VRTE. 

3. acima deste peso: 14,6614 VRTE + 5,864 VRTE por cada 100 kg do produto.  

h) concessão de notificação de receituário A para profissionais que prescrevem medicamentos da Portaria 28 (lista 1 e 2) DMED/MS: 1,1729 VRTE

i) concessão de fração numérica do receituário B para profissionais que prescrevem medicamentos da Portaria 28 (lista 1 e 2) DMED/MS: 0,8797 VRTE

j) concessão de:

1. apostilas por folha: 0,2932 VRTE 

2. atestados: 2,9323 VRTE 

3. certificados não especificados: 5,8645 VRTE  

4. cópia datilografada por folha: 0,2932 VRTE

l) requerimentos em geral: 1,4661 VRTE

m) retificação de qualquer documento: 2,9323 VRTE

n) revalidação de documentos: 2,9323 VRTE

o) cadastro e/ou registro de produtos: 29,3227 VRTE por produto

p) outros procedimentos não especificados: 5,8645 VRTE”

Art. 2º - Ficam transformadas em quantidade de VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual, todas as referências expressas em VRMI (Valor de Referência do Município de Iúna) que estiverem descritas na Lei nº 1.594/1997.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/12/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 26 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.