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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.159, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder a  revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores no percentual de 4,5% (quatro virgula cinco por cento).

Art. 2°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias prevista no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar se necessário.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/12/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 26 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.