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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.160, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Vigência

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação, por tempo determinado, de profissional Monitor de Transporte Escolar, a ser disponibilizado à Secretaria Municipal de Educação, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecida na forma desta Lei.

Parágrafo único. Aplicam-se às hipóteses de contratação temporária previstas no caput a Lei nº 2.286, de 11 de fevereiro de 2010, com os acréscimos promovidos por esta Lei.

Art. 2º A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.

Art. 3º A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, vedada prorrogação.

Art. 4º O quantitativo, carga horária e remuneração dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo I.

Art. 5º As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo II.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.779/2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/12/2025).

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna

CARGO QUANTIDADE CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
BASE
Monitor de Transporte Escolar 10 40h/semanais Nível 1 – Padrão A do Grupo
Ocupacional
GOOPC (LC
28/2022) 

 ANEXO II

I - CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

II- REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Grau de Instrução: Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Recrutamento: Processo seletivo simplificado

III- DESCR IÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;

Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;

Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;

Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;

Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;

Executar tarefas afins;

Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;

Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos.

Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 26 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.