
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.162, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 11.831.525,39 (onze milhões, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), destinado à construção de escola em tempo integral na Comunidade de Nossa Senhora das Graças.
Art. 2º. O valor de R$ 11.831.525,39 (onze milhões, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), será inserido na dotação orçamentária n.º 140001.1236100173.092 – 44905100000 – obras e instalações, ficha 428, utilizando-se como fonte, recursos de convênio, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.
Art. 3º Os recursos para abertura deste crédito adicional suplementar advirão dos repasses de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (25/02/2026).
ROMÁRIO BATISTA VIEIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 25 de fevereiro de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.